sexta-feira, 24 de julho de 2015

Sport e Galo podem ser punidos por André não jogar

Autor: Alvaro Filho

O “acordo de cavalheiros” entre Sport e Atlético/MG, que tirou o atacante André da partida entre as duas equipes, na 12ª rodada do Brasileiro, pode acabar rendendo uma multa a ambas as equipes, de até R$ 100 mil.

A informação foi publicada nesta quinta no site do STJD.
O procurador da Justiça Desportiva solicitou ao STJD a abertura de um inquérito para averiguar a conduta desse e de outros jogos, que ferem o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, que impede qualquer acordo, mesmo contratual, que impeça um atleta de atuar contra o seu ex-clube.
O que é mais inacreditável nessa situação é que o Sport acabou perdendo o jogo por 2×1, a invencibilidade no Campeonato Brasileiro e foi quase um consenso que André fez falta a equipe. Ou seja, o Leão seria punido duas vezes.
Além de Atlético/MG x Sport, estão sendo investigados os seguintes jogos:
  • Palmeiras x Goiás (atleta Felipe Menezes, do Goiás)
  • Atlético/MG x Casco (Serginho, do Vasco)
  • Inter/RS x Coritiba (Wellington Paulista, do Inter)
  • Vasco x Cruzeiro (Riscos, do Vasco)
  • Flamengo x Corinthians (Sheik e Guerrero, do Flamengo)
  • Grêmio x Flamengo (Pará, do Flamengo, e Erazo, do Grêmio)
O artigo 33 diz que “a transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento”.
E se constatada a infração, os clubes podem ser denunciados nos artigos 191, inciso III do CBJD, por deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento (no caso, o 33, citado acima) e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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