O ex-jogador de futebol e comentarista esportivo foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto por homicídio culposo e lesão corporal culposa. A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que negou a suspensão condicional do processo do ex- jogador.
Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.
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