segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Santa Cruz pode ser punido devido a arremeço de objeto em campo

A diretoria do Santa Cruz tem mais um motivo para se preocupar. O clube foi acusado de não tomar providências para prevenir e reprimir lançamento de objetos em campo durante a derrota contra o Porto, no último dia 31 de janeiro, no estádio Luiz Lacerda, em Caruaru.

O departamento jurídico do Santa terá que defender o clube na sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD/PE), que acontece nesta segunda-feira (08), às 19h. O tricolor pode ser penalizado com multa de até R$ 100 mil. O problema foi relatado na súmula da partida pelo árbitro Carlos Costa. "Aos 26 minutos da primeira fase de jogo, foi atirado para dentro do campo de jogo uma garrafa plástica com metade de água mineral.

Esclareço que segundo o relato do representante da FPF, Sr. Jorge Buregio, o objeto partiu da arquibancada superior, onde se encontrava a torcida do Santa Cruz. Informo ainda que: no momento do fato a partida encontrava-se paralisada em virtude da marcação do gol por parte do Porto, tendo eu, arbitro da partida, retirado a referida garrafa de dentro do campo de jogo", diz na súmula. O Santa Cruz foi denunciado pela Procuradoria do TJD/PE dentro do artigo 213, inciso III, do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

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